A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA CAUSADA PELA RELAÇÃO ENTRE RELIGIÃO E POLÍTICA

    

    Desde a colonização portuguesa, houve intolerância religiosa, tanto com os panteístas, no caso, indígenas, quanto aos politeístas, no caso, os de matriz africana. A catequização portuguesa, segundo livros históricos relatam foram, feitas por meio da coerção. Entretanto, com as mudanças significativas dentro destes mais de 500 anos de Brasil, e as diversas mudanças no âmbito geopolítico,  ainda estamos em falha no que diz respeito à harmonia proveniente da cidadania. Mesmo o Estado sendo laico, o que é uma via importantíssima para o convívio entre as mais variadas religiões e, ainda promulgando leis que se propõe a combater a intolerância religiosa, ainda há casos de descriminação.

    Segundo a teoria freudiana, o indivíduo desde o seu nascimento está em um constante processo de aprendizagem, e sem dúvidas, a célula mater de seu convívio, que em geral é sua família, é um fator determinante para o espelhamento deste indivíduo na sociedade. Emmanuel Kant afirma que o homem é o que a educação faz dele, logo, o ato agressivo de intolerância religiosa não é uma ação do acaso comportamental, a aplicação do que lhe foi ensinado, ou ainda e não justificável, a ausência de uma aprendizagem madura. A ignorância é causadora da alienação que é o principal vetor para intolerância religiosa e que, patrocinado pelo ódio, gera violência.

    O que acaba soando até mesmo estranho, os índices de violência verbal ou física, uma vez que o Brasil é um país majoritariamente cristão e dentre as premissas comumente replicadas do cristianismo é o amor ao próximo. Toda expressão de fé, seja ela de que ordem for, é uma forma de o indivíduo exercer sua espiritualidade que é assegurado constitucionalmente pelo sacro artigo 5° das liberdades individuais em seu inciso IV, que diz expressamente “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”. 

    Esse é um direito assegurado em nossa constituinte com tamanha força que o próprio Estado é impedido de intervir em qualquer expressão de culto, razão pela qual a nossa constituição se caracteriza como laica, esse é um fator determinante, uma vez que em todas as vezes onde a religião determinou a condução do Estado, as normativas políticas foram totalmente enviesadas e cruelmente aplicadas em nome de uma pureza dogmática. Uma revista suíça (swissinfo) faz a narração de um conflito doutrinário acerca do sacramento do batismo e isso resulta em uma morte cruel: "Zwinglio e seus antagonistas mais radicais entram pela primeira vez publicamente em uma disputa. Segundo Manz e seus companheiros de fé, o batismo só faria sentido se a pessoa batizada pudesse "ela própria dar testemunho da sua fé". Zwinglio contesta essa ideia, e o governo de Zurique alia-se a ele. O governo ordena que todas as crianças que ainda não haviam sido batizadas fossem batizadas no período de uma semana, do contrário seus pais teriam que deixar o município de Zurique. Quando Manz se recusou a abrir mão de suas opiniões, foi jogado em uma masmorra junto com seus irmãos de credo. Depois de um inverno passado a pão e água, o tribunal condenou-o à prisão perpétua. Quase concomitantemente, o governo aprovou uma lei que ameaçava os anabatistas reincidentes com a pena de morte. No dia 5 de janeiro de 1527, Felix Manz é lançado no gélido rio Limmat.” O escritor Leonard Verduin em The “Anatomy of a Hybrid” escreve que Zwinglio pensava que “seria mais apropriado que esses dissidentes que acreditavam no batismo por imersão morressem da mesma maneira”.

    Verduin em “The First Amendment and the Remnant” descreve a relação de Lutero com o Império Romano, Lutero diz em uma de suas cartas para um dos seus ministros dizendo “Pela autoridade e no nome do mais sereno Príncipe, temos o hábito de assustar e ameaçar com punição e exílio todos os que são negligentes nos assuntos religiosos e falham em vir aos cultos.”.

    A Religião quando ligada ao Estado não consegue promover liberdade alguma de expressão. Nós temos hoje movimentos que se apropriam do discurso religioso para ascender cargos políticos mas sua finalidade não é comungar o diálogo inter-religioso, apenas estabelecer poder e se sobrepor às demais formas de pensamento seja ele em aspectos dogmáticos como exemplos acima, seja em aspectos de pensamento científico como no caso de Nicolau Copérnico cuja obra a respeito do Heliocentrismo só foi aceito pelo Vaticano séculos após a sua morte, porquanto, desde a sua publicação, a obra de Copérnico fora listada entre os livros proibidos pela Igreja Católica por questionar o pensamento religioso. (site Terra)

    O papel do teólogo, no que diz respeito a construir teologia pública é propor um diálogo, porquanto, são nas diferenças de perspectivas e reflexões em que nós nos aproximamos da verdade, ainda que não haja uma unanimidade e é necessário que não haja, a fim de que tenhamos uma construção social onde a empatia e a fé caminham juntas fomentando a inclusão humana, dentro da proposta do fazer teologia que é dar uma resposta às dores de cada era, que a unidade, fraternidade e o ecumenismo seja uma cultura de cidadania. Em São Paulo, onde há uma gama de diversas culturas de fé, é o estado onde onde curiosamente possui o primeiro lugar no pódio de índice de intolerância religiosa, segundo matérias do G1.


REFERÊNCIAS


  1. https://www.swissinfo.ch/por/a-reforma-devora-seus-filhos_o-terr%C3%ADvel-fim-do-anabatista-felix-manz-/43314148

  2. Verduin, Leonard. The Anatomy of a Hybrid, pg.169

  3. Verduin, Leonard. The First Amendment and the Remnant, pg.199

  4. https://www.terra.com.br/noticias/ciencia/nicolau-copernico-revolucionario-da-astronomia-morreu-ha-470-anos,167f3922a26de310VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html

  5. https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/01/21/registros-de-intolerancia-religiosa-aumentam-22percent-no-estado-de-sp.ghtml

  6. http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/09/rj-e-o-2-estado-com-o-maior-numero-de-casos-de-intolerancia-religiosa.html


Autor: Bruno Gonçalves.

Estudo de caso com a finalidade de propor uma resposta, como teólogo, aos casos de Intolerância Religiosa.

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